segunda-feira, 20 de maio de 2013

Pastor se nega a celebrar casamento entre homossexuais


20/05/2013 19h18 - Atualizado em 20/05/2013 19h35

Juiz de paz do Pará pede demissão para não celebrar casamento LGBT


Juiz de paz alega que decisão do CNJ contraria "princípios celestiais".
Cartório de Redenção diz que não pode haver discriminação.

Gil Sóter e Ingo MüllerDo G1 PA
2041 comentários
Juiz de paz José Gregório prefere se demitir a celebrr casamento gay em Redenção, no Pará (Foto: João Lúcio/Arquivo pessoal)Juiz de paz José Gregório prefere se demitir a
celebrar casamento gay em Redenção, no Pará.
(Foto: João Lúcio/Arquivo pessoal)
O juiz de paz do Cartório do Único Ofício de Redenção, sudeste do Pará, pediu demissão do cargo após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios a realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ele alega que "o casamento homoafetivo fere os princípios celestiais”.
Nomeado para o cargo há sete anos, José Gregório Bento, 75 anos, há mais de quatro décadas é pastor da Igreja Assembleia de Deus, e trabalha como voluntário no cartório civil da cidade, fazendo conciliações e celebrando casamentos.
Segundo o pastor, ele protocolou a demissão porque se recusa a obedecer a decisão CNJ, publicada no último dia 14 de maio, que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
“Deus não admite isso. Ele acabou com Sodoma por causa desse tipo de comportamento”, declarou José Gregório. “Acho essa decisão horrível. Ela rompe com a constituição dos homens, mas não vai conseguir atingir a constituição celestial”, completa.
Entenda a decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Leia mais
Segundo Gregório, ele recebeu a notificação de que não poderia se recusar a fazer casamentos homoafetivos nesta segunda-feira (20) mas afirmou que, desde a publicação da decisão da Justiça, já havia tomado a decisão de abrir mão do cargo. “Não há lei dos homens que me obrigue a fazer aquilo que contrarie os meus princípios”, alega. “Existe ai uma provocação para um grande tumulto no nosso país. Deus fez o homem e a mulher para a procriação, para reproduzir. Não sei onde vai chegar isso”, questiona.
O pastor afirma ainda que solicitou a demissão ao titular do cartório, Isaulino Pereira dos Santos Júnior, mas que o tabelião pediu que ele permanecesse no cargo. “Ele me pediu para eu ficar e disse que caso alguém solicitasse o pedido de casamento homoafetivo, outro juiz de paz seria chamado para realizá-lo. Mas aqui, graças a Deus,  ainda não chegou ninguém pedindo o casamento homoafetivo".

Cartório nega discriminação
Procurado pelo G1, o titular do cartório civil de Redenção negou a versão do pastor. “De fato, ele pediu afastamento do cargo na quarta-feira passada (15), alegando que iria mudar de cidade para cuidar da esposa que estaria internada na UTI de Goiânia, mas não falou nada sobre se recusar a fazer casamentos entre pessoas do mesmo sexo”, alegou Isaulino.
Ainda de acordo com o titular do cartório, caso o pastor tivesse pedido exoneração porque não aceita o casamento homoafetivo, ele seria imediatamente afastado do cargo. “Eu iria acatar o afastamento, porque não pode haver discriminação. Caso ele queira sair por esse motivo, eu vou solicitar imediatamente ao juiz da comarca outro juiz de paz”, afirma Santos Júnior, que garante ainda que o pastor não entregou ao cartório nenhuma solicitação oficial de demissão do cargo.
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Heyder Ferreira, o juiz de paz pode pedir demissão se discordar de uma decisão do CNJ. “Se ele continuar no cargo, é obrigado a cumprir a determinação, mas por ser voluntário, não podemos impor. O cartorário, em compensação, é obrigado a cumprir a determinação”, explica.

De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, no Censo 2010, 1.782 pessoas declararam viver em casamento entre pessoas do mesmo sexo no Pará.
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2 comentários:

  1. É isso! Precisamos de homens como esse na sociedade brasileira. Fica o exemplo para os cristãos.


    Porém, respondendo Pedro e os apóstolos, disseram: Mais importa obedecer a Deus do que aos homens. Atos 5:29


    Abç

    Enoque Gomes

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  2. Ninguém é obrigado a nada, principalmente quando vai contrário as suas convicções religiosa, seja ela qual for. Não existe lei que venha legislar a mente e a convicção do individuo.

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