terça-feira, 18 de setembro de 2012

TRE impugna Alair Correa


Do G1 Região dos Lagos

TRE indefere candidatura de Alair Corrêa em Cabo Frio, RJ
Por três votos a dois, a corte julgou procedente um recurso do MP.
Candidato qualificou julgamento como "político" e vai recorrer da decisão.

O candidato a prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa (PP),  teve a candidatura indeferida nesta terça-feira (18) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ).  Por três votos a dois, a corte julgou procedente um recurso do Ministério Público pedindo a anulação da candidatura dele. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por meio de nota, o candidato Alair Corrêa qualificou o julgamento como "político" e anunciou que vai recorrer da decisão.


Blog Cartão Vermelho faz entrevista exclusiva com Dr. Carlos Magno, advogado de Alair Correa.
Veja abaixo:

O Blog Cartão Vermelho se antecipa e realiza a primeira entrevista com Dr. Carlos Magno advogado de Alair Corrêa após indeferimento de seu registro de candidatura pelo TRE-RJ.

Segundo Dr. Carlos Magno nos passou em entrevista por telefone a situação é muito tranquila para o candidato Alair Corrêa e será revertida em breve. Dr. Carlos Magno ainda afirma que conseguiu o mais difícil que seria livrar Alair de todas as acusações de seus adversários e que o TRE-RJ se ateve apenas à questão documental, fundamento que fere norma do próprio TSE.

“TRE INDEFERE REGISTRO DE ALAIR TÃO SOMENTE POR CERTIDÕES” – afirmou Dr. Carlos Magno

Vamos finalmente a entrevista:

Blog CV: Como o doutor vê o resultado do julgamento?

Dr. Magno: Um pouco surpreso, mas decisão judicial não se comenta, se recorre. E é o que eu já estou fazendo.


Blog CV: Como fica a situação do candidato Alair?

Dr. Magno: Normal. Continuará sua campanha, terá seu nome nas urnas e será diplomado, já que acho que vai ser eleito.


Blog CV: Por que tanta tranqüilidade?

Dr. Magno: Porque a decisão do TRE fere a Resolução 23.373, que em seu artigo 32 determina que o candidato, caso suas certidões estejam incompletas, tem que ser intimado para em 72 horas suprir a falta, o que não ocorreu.

Além do mais, o Cartório Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, o Juiz e mais 2 Desembargadores afirmaram que Alair apresentou todas as certidões exigidas.
Como se não bastasse, Alair não tem qualquer condenação criminal, fim a que se destina as certidões.


Blog CV: Mas a situação é tão simples assim?

Dr. Magno: Mais do que você pensa. Além do que expliquei acima, no dia de ontem foi publicada uma decisão do Ministro do TSE Arnaldo Versiani deferindo o registro de um candidato de Magé por entender que o TRE do Rio não poderia exigir certidão de inteiro teor criminal, fato que foi utilizado para indeferir Alair.


Blog CV: Então, Dr. Magno, a situação é a mesma?

Dr. Magno: Não, a de Alair é melhor, pois sequer foi intimado. No caso de Magé o candidato foi intimado e em 72 horas não apresentou tais certidões. Mesmo assim, recorreu ao TSE e teve seu registro deferido, já que o TSE entendeu que o TRE do Rio não pode exigir certidão de inteiro teor criminal como fez com Alair.


Blog CV: Por que o TRE não seguiu essa decisão?

Dr. Magno: Não sei, ela foi publicada no dia de ontem. Inclusive a entreguei por memoriais ao Desembargador que a leu na sessão e a utilizou para justificar o seu voto favorável a Alair.


Blog CV: Mas mesmo assim o TRE indeferiu o registro?

Dr. Magno: Sim, mesmo assim mantiveram o indeferimento de Alair, que não me cabe, como disse, comentar, mas sim respeitar e recorrer.


Blog CV: Quais são as chances de ganhar no TSE?

Dr. Magno: Diante do que disse acima e pelo fato de Alair não ter qualquer condenação criminal, juridicamente não vejo a mínima possibilidade de perder.
A decisão do TRE contraria as normas e decisões do TSE.


Blog CV: Você acha que foi uma decisão política?

Dr. Magno: Pra mim, todas as decisões dos Tribunais são jurídicas. E é pelo ângulo do direito que analiso e recorro de tais decisões.


Do Blog Cartão Vermelho:

Entrevista livre para todos os amigos da imprensa que desejarem publicar, não é necessário citar a fonte.

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